IRRF – Imposto de Renda
Retido na Fonte
IRRF s/remuneração de
serviços prestados por pessoa jurídica (código 1708)
Pagamento do imposto
retido na fonte, à alíquota de 1,5%, sobre as importâncias pagas ou
creditadas por pessoa jurídicas a pessoas jurídicas, civis ou mercantis
pela prestação de serviços profissionais, sociedade civis prestadoras de
serviços relativos ao exercício de profissão regulamentada.
IRRF s/Vigilância e
Locação de mão de obra (código 1708)
Recolhimento do imposto
descontado na fonte, à alíquota de 1%, sobre importâncias pagas ou
creditadas a pessoas jurídicas, civis ou mercantis, pela prestação de
serviços de limpeza, conservação, segurança, vigilância e por locação de
mão-de-obra.
IRRF s/ Aluguéis e
Royalties pagos a Pessoa Física (código 3208)
Recolhimento do imposto
retido na fonte sobre esses rendimentos, sendo que em relação a aluguéis
de imóveis, podem ser deduzidos os seguintes encargos, desde que o ônus
seja exclusivamente do locador: impostos, taxas e emolumentos sobre o bem
que produzir o rendimento; aluguel pago pela locação de imóvel sublocado;
despesas pagas por cobrança ou recebimento; despesas de condomínio. O
imposto é calculado pela tabela acima.
IRRF s/ Trabalho sem
vínculo empregatício (código 0588)
Recolhimento do imposto
retido na fonte sobre rendimentos percebidos por pessoas físicas, a título
de trabalho sem vínculo empregatício, inclusive fretes e carretos em
geral. No caso de prestação de serviços de transportes, em veículo
próprio, locado adquirido com reserva de domínio ou alienação fiduciária,
o rendimento tributável corresponde a: 40% do rendimento decorrente do
transporte de carga e de serviços com trator, máquina de terraplanagem,
colheitadeira e assemelhados; 60% do rendimento decorrente do transportes
de passageiros. O imposto é calculado pela tabela progressiva.
IRRF – Demais
rendimentos (código 8045)
Recolhimento do imposto
retido na fonte, à alíquota de 1,5%, sobre importâncias pagas ou
creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, a título de
comissões, corretagens ou qualquer outra remuneração pela representação
comercial ou pela mediação na realização de negócios civis ou comerciais,
bem como por serviços de propaganda e publicidade.
IRRF s/ pagamento de PJ
à COOPERATIVA DE TRABALHO (código 3280)
Recolhimento do imposto
retido na fonte à alíquota de 1,5%, sobre importâncias pagas ou creditadas
pelas pessoas jurídicas a cooperativas de trabalho, associações de
profissionais ou assemelhados, relativas a serviços pessoais prestados por
associados destas ou colocados a disposição.
RETENÇÃO DO
PIS/COFINS/CSLL LEI 10.833/03 – 4,65%
Código para
recolhimento 5952.
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