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GERADOR DE DARF

MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal
Documento de Arrecadação de Receitas Federais
DARF
02 Período de Apuração
 
03 Número do CPF ou CNPJ
 
04 Código da Receita
01 Nome/Telefone
exemplo : 54-35220000
05 Número de Referência
 
06 Data de Vencimento
 
Texto Livre
07 Valor do Principal
 
08 Valor da Multa
 
09 Valor dos Juros e/ou Encargos DL - 1.025/69  
Atenção

É vedado o recolhimento de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal cujo valor total seja inferior a R$ 10,00. Ocorrendo tal situação, adicione esse valor ao tributo/contribuição de mesmo código de períodos subseqüentes, até que o total seja igual ou superior a R$ 10,00.

10 Valor Total    
11 Autenticação
 
 



IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte 

IRRF s/remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica (código 1708) Pagamento do imposto retido na fonte, à alíquota de 1,5%, sobre as importâncias pagas ou creditadas por pessoa jurídicas a pessoas jurídicas, civis ou mercantis pela prestação de serviços profissionais, sociedade civis prestadoras de serviços relativos ao exercício de profissão regulamentada. 

IRRF  s/Vigilância e Locação de mão de obra (código 1708)

Recolhimento do imposto descontado na fonte, à alíquota de 1%, sobre importâncias pagas ou creditadas a pessoas jurídicas, civis ou mercantis, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, segurança, vigilância e por locação de mão-de-obra.

IRRF s/ Aluguéis e Royalties pagos a Pessoa Física (código 3208)

Recolhimento do imposto retido na fonte sobre esses rendimentos, sendo que em relação a aluguéis de imóveis, podem ser deduzidos os seguintes encargos, desde que o ônus seja exclusivamente do locador: impostos, taxas e emolumentos sobre o bem que produzir o rendimento; aluguel pago pela locação de imóvel sublocado; despesas pagas por cobrança ou recebimento; despesas de condomínio. O imposto é calculado pela tabela acima.

IRRF s/ Trabalho sem vínculo empregatício (código 0588)

Recolhimento do imposto retido na fonte sobre rendimentos percebidos por pessoas físicas, a título de trabalho sem vínculo empregatício, inclusive fretes e carretos em geral. No caso de prestação de serviços de transportes, em veículo próprio, locado adquirido com reserva de domínio ou alienação fiduciária, o rendimento tributável corresponde a: 40% do rendimento decorrente do transporte de carga e de serviços com trator, máquina de terraplanagem, colheitadeira e assemelhados; 60% do rendimento decorrente do transportes de passageiros. O imposto é calculado pela tabela progressiva.

IRRF – Demais rendimentos (código 8045)

Recolhimento do imposto retido na fonte, à alíquota de 1,5%, sobre importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, a título de comissões, corretagens ou qualquer outra remuneração pela representação comercial ou pela mediação na realização de negócios civis ou comerciais, bem como por serviços de propaganda e publicidade. 

IRRF s/ pagamento de PJ à COOPERATIVA DE TRABALHO (código 3280)

Recolhimento do imposto retido na fonte à alíquota de 1,5%, sobre importâncias pagas ou creditadas pelas pessoas jurídicas a cooperativas de trabalho, associações de profissionais ou assemelhados, relativas a serviços pessoais prestados por associados destas ou colocados a disposição. 

RETENÇÃO DO PIS/COFINS/CSLL LEI 10.833/03 – 4,65%

Código para recolhimento 5952.
 

 

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